FIM DOS LIXÕES: TCE CONSIDERA RETROCESSO NOVO PRAZO DEFINIDO POR LEI

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.

A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.

Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS. “A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.

Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.

ESTUDO – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembrode 2019, para 104 em janeiro deste ano.

Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.

A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE,

Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.

REAÇÃO – De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.

A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além dasprevistas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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