Por Carlos Britto
A Prefeitura de Bodocó, Sertão do Araripe, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pelo qual se estabelece a criação de um novo cronograma para organização e realização do concurso público municipal. Com o TAC elaborado pelo promotor de Justiça Bruno Pereira Bento de Lima, o Poder Executivo de Bodocó precisa lançar edital de licitação para seleção e contratação da empresa responsável pelo certame no prazo máximo de 30 dias, a partir da assinatura do TAC, com comunicação ao Ministério Público. A partir da publicação deste edital, a prefeitura se obriga a assinar contrato administrativo, com a finalização do processo licitatório, no prazo máximo 60 dias.
Após contratada a empresa, deve haver a publicação do edital de inscrição dos candidatos aos cargos no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato. Encerrada a fase das provas e apurada a ordem de classificação, com a divulgação da lista dos aprovados, o concurso deve ser homologado. O período de validade é de dois anos após a homologação, a ser prorrogado por mais dois anos.
Em caso de descumprimento das obrigações e prazos estabelecidos, a administração está sujeita ao pagamento de multas relativas a cada cláusula desobedecida, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública.