NOVO DECRETO SUSPENDE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL E IMPLANTA TOQUE DE RECOLHER EM CABROBÓ

Por G1 Petrolina

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti, publicou nesta sexta-feira (03) um novo decreto com medidas ainda mais restritivas de enfrentamento do novo coronavírus e outras providências. Para a confecção do documento, foi considerado o aumento substancial do número de casos confirmados da Covid-19 em Cabrobó nas últimas semanas e as orientações do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE).

A partir do decreto, ficam suspensos e proibidos todos os eventos e reuniões, públicos e particulares, de qualquer natureza, sejam eles de caráter cultural, religioso, esportivo, festivos, quaisquer tipos de atividades esportivas, jogos de baralho, de tabuleiro, de entretenimento ou comemorativo, e quaisquer outras atividades que impliquem em aglomeração de pessoas. Ficam proibidas também as realizações de missas e cultos.

Também ficam suspensos os funcionamentos de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços instalados no território do município, inclusive ficando suspensa também a realização de feira-livre.

Fica mantida a permissão de funcionamento de restaurantes e lojas de conveniência, somente com portas fechadas e apenas para fins de entrega de alimentos em domicílio, ou com entrega em ponto exclusivamente de coleta, devendo ser retirados do local, mesas e cadeiras, pois que no mesmo ficam proibidas as permanências dos clientes, por tempo superior e necessário ao fornecimento dos alimentos por coleta.

Já o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em quaisquer tipos de lugares públicos e nos recintos dos estabelecimentos que as comercializem.

Também fica determinado o toque de recolher para todos os cidadãos no horário das 20h às 5h, para todos os descolamentos na sede do município e nas sedes de distritos e povoados, sendo permitido o deslocamento somente para atendimento de assuntos emergenciais e urgentes com a devida justificativa.

Os estabelecimentos bancários instalados no município de Cabrobó funcionarão nos horários das 8h às 13h. Já os serviço de mototáxi está suspenso nos termos do decreto N.º 14/2020, até o dia 15 de julho de 2020.

As medidas impostas pelo presente decreto tem duração pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, caso tornem-se necessárias. O decreto completo está disponível no Diário Oficial, do dia 3 de julho, no site da Prefeitura de Cabrobó.

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