JUSTIÇA MANDA CAIXA CUMPRIR PRAZO PARA PAGAR ALVARÁS JUDICIAIS E GARANTIR ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA A ADVOCACIA

Na luta para a advocacia poder levantar seus alvarás, precatórios e RPVS, a OAB-PE conseguiu uma dupla vitória jurídica contra a Caixa Econômica Federal. A Justiça Federal em Pernambuco deferiu, nesta terça-feira (7), tutela antecipada em favor da Ordem pernambucana determinando ao banco que, em 10 dias úteis, analise, pague ou recuse com fundamentação todos pedidos de pagamento registrados na plataforma e-Alvarás, a Central de Alvarás Digital da Ordem pernambucana. Na decisão, o juiz da 9ª vara federal, Ubiratan do Couto Maurício, estipulou uma multa de R$ 1 mil para cada pedido em atraso após os 10 dias do prazo estipulado.

O juiz também determinou que a Caixa se abstenha de negar atendimento aos advogados e advogadas que procuram diretamente suas agências bancárias em todo o Estado para levantamento de alvarás, RPVs e precatórios. A multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi numa ação de obrigação de fazer que a OAB-PE move contra a Caixa tomando como base um convênio assinado pelas duas instituições em março, que possibilitou a criação da e-Alvarás. Pelo acordado, por conta das restrições ao atendimento presencial em razão da pandemia, a OAB-PE se comprometeu em desenvolver uma plataforma digital para recebimento das ordens judiciais de pagamento e posterior encaminhamento. A Caixa, por sua vez, deveria analisar e pagar todos os casos em até cinco dias úteis.

Mas o banco não vem cumprindo os prazos estabelecidos no convênio. Há casos de advogados esperando há mais de 70 dias para depósito, mesmo tendo entregado todos os documentos exigidos.

Além disso, o banco vinha se negando a atender os advogados e advogadas que procuravam suas agências para recebimentos dos alvarás, precatórios e RPVs, alegando que o atendimento só seria possível via e-Alvarás. No entanto, segundo o convênio firmando entre as partes, não foi estipulada essa restrição para atendimentos presenciais.

A decisão desta terça-feira foi considerada pelo presidente OAB-PE, Bruno Baptista, uma vitória da advocacia. “Estamos acompanhando de perto as dificuldades que a advocacia vem enfrentando para receber seus créditos, que são de natureza alimentar. Tentamos todos os meios amigáveis de diálogo para resolução do problema junto à Caixa, mas não surtiu o efeito que procurávamos. Então decidimos judicializar o caso. Espero que a partir desta decisão a situação se normalize e a advocacia tenha um atendimento condigno”, afirmou.

Para o Frederico Duarte, diretor tesoureiro da OAB-PE e coordenador do projeto, “uma solução moderna e importante como o e-Alvarás deveria ser adotada não apenas durante a pandemia, mas também depois dela. Evita-se o risco de contaminação pelo coronavírus, os deslocamentos e as filas nos bancos. Infelizmente a Caixa não cumpre o compromisso firmado e, com isso, desestimula o uso da ferramenta. A decisão proferida garante o cumprimento das ordens judiciais e o consequente recebimento de valores por advogados e jurisdicionados”.

Foto: Bruno Baptista

Crédito: Alysson Maria/OAB-PE

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *