PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE ENQUETES SOB PENA DE MULTA

Blog do Magno

Por Diana Câmara*

Pela quantidade de enquetes que ainda vemos acontecer atualmente através das redes sociais, e de alguns blogs desinformados da legislação eleitoral, fica claro que boa parte das pessoas desconhece as regras que vedam a realização deste tipo de “brincadeira”.

Desde 27 de setembro não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Sempre que comprovada a realização e divulgação de enquete no período da campanha incidirá multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, independentemente da menção ao fato de não se tratar ou não de pesquisa eleitoral.

É uma punição quase automática e sem muita margem para argumento, pois é baseada em critério objetivo. Assim, realizou enquete sobre a eleição e divulgou o resultado, se receber uma representação junto à Justiça Eleitoral muito provavelmente irá ter que pagar esta elevada multa. Não precisa ser candidato, a multa vai para quem realizou.

 Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco e membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

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