Eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida que pretendem votar nas Eleições Municipais de 2020 podem solicitar a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades até o dia 6 de maio, data limite para fazer qualquer alteração no cadastro eleitoral para as eleições 2020.
Como forma de garantir o pleno exercício da cidadania e conferir autonomia ao exercício do direito de voto às pessoas com deficiência, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) provê medidas que visam facilitar o acesso destes eleitores à Justiça Eleitoral. Uma delas é a instalação de seções especiais, onde são disponibilizados rampas de acesso, corrimões, urnas com teclas adaptadas em Braille e com fone de ouvido, dentre outras facilidades.
Os eleitores com deficiência física que desejam votar em seções de fácil acesso podem solicitar a transferência do local de votação, mediante requisição frente ao cartório eleitoral ou a unidade de atendimento do município onde votam. Para solicitar a transferência de seção, é preciso agendar o serviço através do site do TRE-PE (http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento) e no dia marcado, levar consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral.
Vale lembrar que as seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.