CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA FECHA ATIVIDADES PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Em decreto assinado pelo presidente Evilásio Mateus, a Câmara de Vereadores de Araripina, decide seguir as medidas de enfrentamento da emergência de saúde púbica de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na lei federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Por isso, fica estabelecido o fechamento para atividades de atendimento ao público na Câmara.

Os trabalhos internos vão continuar para as atividades parlamentares, sendo dispensados os servidores e vereadores que fazem parte do grupo de risco. Ressaltando que não irá ter atendimento ao público.

Hoje terá uma sessão e será discutido como os vereadores vão agir daqui pra frente.

DECRETO

EMENTA: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

PORTANTO, EM OBEDIÊNCIA AO DECRETO ACIMA, ESTAMOS FECHANDO TEMPORARIAMENTE PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

ATENCIOSAMENTE – EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSOPRESIDENTE DA CÂMARA DE ARARIPINA

Assessoria de imprensa/Foto: Reprodução

MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA COMERCIANTES SOBRE PREÇOS ABUSIVOS DE PRODUTOS DE PROTEÇÃO AO CORONAVÍRUS

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.

“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.

Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.

“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.

 

HMSM NEGA TER CASO SUSPEITO DE CORONAVÍRUS EM ARARIPINA

Uma falsa e maldosa notícia circulou em grupos de whatsApp na manhã desta quarta-feira, 18, dando conta de um caso suspeito de Coronavírus em Araripina, cujo paciente estaria internado no Hospital e Maternidade Santa Maria (HMSM). A falsa notícia foi amplamente contestada pela direção do HMSM, que em nota desmentiu e ainda lamentou a falta de consciência de algumas pessoas que gostam de pregar a maldade. Segue abaixo a nota da direção do HMSM:

GENERAL AUGUSTO HELENO ESTÁ COM O CORONAVÍRUS

Por Magno Martins

Deu positivo o teste de coronavírus do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

O resultado ficou confirmado no início da manhã de hoje. Heleno tem 72 anos de idade e seu estado de saúde é bom. Neste momento, ele não apresenta sintomas da doença.

Por precaução, o  ministro será submetido a isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, até que a contaminação desapareça.

O general Augusto Heleno é mais um integrante da comitiva do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos que testa positivo para coronavírus. Submetido a novo exame ontem, Bolsonaro testou negativo.

GOVERNO PEDIRÁ RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO PAÍS POR CAUSA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.

A medida foi tomada em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.

“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.  (Fonte: Agência Brasil)

AÇÕES PREVENTIVAS DO DETRAN-PE RELATIVAS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran-PE elaborou plano de contingenciamento que altera a rotina operacional e de atendimento ao público do órgão em decorrência da pandemia do novo Corona vírus:

• Para os serviços de captura de imagem, emissão de CRLV, o atendimento será reduzido em 50%.

• Os serviços de CNH estão disponíveis online (www.detran.pe.gov.br) para: segunda via, mudança de categoria, renovação, CNH definitiva, PID, alteração de dados para atividade remunerada e avaliação de lentes corretivas exceto para averbação de CNH e alteração de dados, portanto, estarão indisponíveis para agendamento.

• Atendendo orientação do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial de Saúde), recomendamos que idosos, gestantes, diabéticos, hipertensos, pessoas com doenças respiratórias e insuficiência renal crônicas, não compareçam nos pontos de atendimento do Detran.

• Prorrogação por 15 dias da data do vencimento de multas locais e identificação de condutor e por 20 dias para as multas RENAINF.

• Suspensão por 30 dias da aplicação da multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas transferências de propriedade realizadas com mais de 30 dias de venda.

• Os serviços referentes ao andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias, bem como de entrega e bloqueio e CNH, ficarão suspensos por 30 dias.

• Em decorrência da suspensão dos serviços, os prazos para impetrar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários também ficarão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que iremos informar no devido prazo, como também, dos processos administrativos que tramitam na Corregedoria e na Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.

• Os agendamentos para exames práticos, categorias A e B, estão suspensos, já as vistorias, sofrerão uma redução em 50% em todo o Estado.

• As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores – CFC’s, serão suspensas por 15 dias.

• As Lojas de vistoria adotarão protocolo de prevenção necessária.

• Estão canceladas todas as blitz educativas e outras atividades externas, palestras para empresas e escolas, capacitação para CFC’s, cursos de mecânica básica pra mulheres e de pilotagem defensiva, assim como os cursos especializados e de formação para instrutores e diretores das CFCs, realizados pelas 08 entidades credenciadas ao Detran.

• Obedecendo a determinação do Governo do Estado, servidores do órgão, com mais de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, que integram grupo vulnerável ao COVID-19, serão liberados para trabalho remoto nas atividades que a presença física não seja imprescindível.

• Reforço na aquisição de álcool em gel para: higienização das mãos, álcool 70 para moveis e utensílios, álcool isopropílico para equipamentos eletrônicos.

• Reforço da equipe de limpeza.

• Instituições financeiras localizadas na sede do órgão só atenderão pagamentos de serviços do Detran-PE.

• A Diretoria do Detran enviou correspondência ao Departamento Nacional de Transito – Denatran – solicitando prorrogação de 60 dias para as CNHs já vencidas.

• Também enviará ofício comunicando as ações sobre providencias tomadas pelo órgão de transito para o Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRan, Batalhão de Policiamento Rodoviário – BPRV, Departamento de Estradas e Rodagens – DER, Policia Rodoviária Federal – PRF e todos os municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

• Estão sendo distribuídos panfletos e cartazes, seguindo padrão do Governo do Estado (Secretaria de Saúde) e foi compartilhado, no Twitter e site do Detran-PE, o vídeo informativo do Governo de Pernambuco.

PREFEITURA DE TRINDADE CRIA COMITÊ DE ENFRENTAMENTO CONTRA O CORONAVÍRUS

Atendendo à recomendação do Governo de Pernambuco, o prefeito Dr Everton Costa, ao lado de secretários e vereadores, realizou uma reunião essa manhã (17/02), no gabinete da Prefeitura, para organizar um Comitê de enfrentamento ao Covid-19.

Ficou decidido várias medidas: Eventos com mais de 100 pessoas cancelados, viagens para outras cidades a serviço da Prefeitura também estão sendo canceladas, férias da equipe de saúde canceladas, aulas nas escolas estão suspensas na rede pública municipal, o API dos idosos, TFD, Bolsa Família, PETI estão suspensos os trabalhos, dentro do decreto também está solicitado, caso venha ser necessário, a contração de mais profissionais da saúde, fazer compras de insumos que seja de utilidade ao combate contra o coronavírus.

“Essas foram às medidas que tomamos, mais a medida maior ainda é de higiene pessoal e isolamento social que devem ser feitas por qualquer pessoa que tenha o bom senso. Sabemos que todos nós gostamos de cumprimentarmos as pessoas com abraços e apertos de mãos, mas dessa forma precisaremos evitar apenas por algum tempo esse tratamento corpo a corpo, para garantirmos a prevenção até passarmos essa fase, que confiando em Deus logo passará e voltaremos a nos cumprimentarmos como nós sertanejos gostamos”, pontuou o chefe do poder executivo de Trindade, Dr Everton Costa.

Comitê:

Dra Acácia, Dra Maruska, Dra Merivania, Dra Larissa, Dr Edmauro Felix, Dr Fábio Ferreira, Dra Larissa Silva e Dra Mikaela.

Presentes ainda na reunião com o prefeito, os secretários: Charles Gerlane, Acácia Fernandes, Carlos Barros, Divaldo Moraes, Tequinha Andrade, Marcos Pereira, Delsila Miranda, Jacleilza Senna. Vereadores: Jr Senna e Irmão Everaldo, além do Controlador Interno Marcos Luiz, Chefe de Gabinete Valtency Assunção e Alvenice Mendes representante de Peti.

Da Ascom

PREFEITO DE IPUBI DECRETA SUSPENSÃO DAS AULAS NO MUNICÍPIO DEVIDO À PANDEMIA DO COVID-19

Atendendo à recomendação do Governo de Pernambuco, o Prefeito de Ipubi Chico Siqueira, no uso de suas atribuições legais, decretou a suspensão das aulas por tempo indeterminado em toda a rede pública e privada no âmbito municipal, a partir desta quarta-feira (18). Tal medida visa prevenir à população ipubiense diante do aumento de casos confirmados do COVID-19 em Pernambuco.

De acordo com a Secretária Municipal de Saúde Silvanete Andrade, nenhum caso foi confirmado no município. “Reiteramos que até o presente momento da emissão desta nota, não há nenhum caso suspeito, tampouco confirmado em nosso município. A Secretaria Municipal de Saúde está trabalhando incansavelmente para garantir a saúde e o bem estar da população ipubiense, ao mesmo tempo em que convoca toda a população para que sigam às recomendações da Organização Mundial da Saúde evitado aglomerações e lavando bem às mãos sempre”, contou a Secretária.

Segundo Silvanete, o Prefeito Chico Siqueira fará um pronunciamento na próxima quinta (19) onde anunciará mais medidas preventivas que visam garantir a saúde do povo ipubiense. Nas redes sociais e no rádio, a Prefeitura iniciará uma campanha onde orientará a população sobre as maneiras corretas de higienização e a importância da quarentena voluntária.

Da Assessoria de Comunicação
Fotos: Agência Bem Criativa