GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURA DO RECIFE REALIZAM AÇÃO CONJUNTA PARA AMPLIAR VAGAS DE UTIS

O Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife uniram esforços para abrir 400 novas vagas de UTI e 600 vagas de leitos de retaguarda em todo o Estado, com o objetivo de enfrentar a epidemia da Covid-19. O governo irá fazer a requisição administrativa dos hospitais privados Nossa Senhora das Graças, em Boa Viagem, e Unicordis, no Torreão, atualmente desativados. A ampliação da rede também chegará a Caruaru, Serra Talhada, Araripina e Petrolina.

As secretarias de Saúde do Estado e da Capital vão estruturar um serviço de teleatendimento com 150 posições para orientar a população e realizar a triagem de casos e regulação de leitos. As pessoas poderão ligar para um número gratuito e serão orientadas para procurar o serviço médico mais próximo ou permanecer em repouso em casa.

A partir da próxima sexta-feira (20), a realização de cirurgias eletivas será suspensa em todo o Estado. A intenção é liberar o maior número possível de leitos para o tratamento dos pacientes infectados com o coronavírus.

Nas últimas 24 horas, Pernambuco teve três novos casos confirmados da Covid-19.  Agora são 22 casos confirmados no Estado. No total, foram contabilizadas 485 notificações, sendo 96 casos já descartados. Outros 364 ainda estão em investigação e três casos são considerados prováveis.

ABASTECIMENTO – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico comandou uma reunião na manhã desta terça-feira (17) para assegurar o abastecimento de alimentos e gêneros de primeira necessidade em Pernambuco. Foi criado um comitê de monitoramento, com a participação de representantes da Associação de Atacadistas e Distribuidores de Pernambuco (ASPA), Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Complexo Industrial Portuário de Suape, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Ceasa. O comitê irá monitorar os pontos de venda e assegurar a manutenção dos itens à disposição dos consumidores.

LEITOS DE UTI – A rede estadual de saúde de Pernambuco conta, atualmente, com 1.018 vagas de UTI, entre leitos próprios e contratualizados junto à rede credenciada. De acordo com levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgado no final de 2018, o Estado está entre os 10 do País que atendem às recomendações de proporção de leitos de UTI para a população, ocupando o primeiro lugar no Norte/Nordeste. De acordo com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira, a proporção ideal é de um a três leitos de UTI na rede pública para cada 10 mil habitantes usuários do SUS. Em Pernambuco, essa proporção é de 1,09, acima de Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. Vale destacar, ainda, que Pernambuco possui uma das maiores redes públicas próprias do Brasil e do Nordeste.

Foto: Heudes Regis/SEI

JOÃO PAULO COSTA PROPÕE TORNAR ÁLCOOL EM GEL OBRIGATÓRIO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Preocupado com a sobrecarga dos hospitais e a saúde da população, o deputado estadual João Paulo Costa (AVANTE) apresentou um projeto de lei para tentar combater o avanço do coronavírus em Pernambuco. O texto estabelece que estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, supermercados e shoppings centers devem ter dispensadores de álcool em gel em locais de fácil visualização e acesso para os clientes.

“Estamos enfrentando uma pandemia e ainda não temos cura para essa doença, então devemos reduzir as chances de contaminação e disseminação do coronavírus. Sabemos que é uma luta dura, mas vamos vencê-la. Vamos solicitar à Mesa Diretora da Alepe para que o projeto seja analisado em regime de urgência”, pontuou

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o uso do álcool em gel com 70% de concentração é recomendado para limpeza das mãos e superfície de móveis e objetos contra o vírus. Caso a norma não seja cumprida, Além disso, lavar bem as mãos antes de tocar os olhos, nariz e boca são medidas de prevenção de doenças respiratórias transmissíveis como a covid-19, H1N1 e muitas outras. “Tenho certeza que no futuro, a medida também vai estimular a higiene em locais de grande circulação de pessoas e ajudar a nos prevenirmos de outras doenças”, frisou o deputado.

SESC SUSPENDE TODAS AS ATIVIDADES POR TRINTA DIAS NO ARARIPE

Diante da pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o Sesc Ler Araripina e o Sesc Ler Bodocó suspenderam todas as atividades e serviços oferecidos ao público por um período de trinta dias. A medida preventiva tem o intuito de preservar a saúde de todos os usuários e funcionários, seguindo as recomendações dos governos estadual e municipais.

 

COMUNICADO DO MODA CENTER SANTA CRUZ – SUSPENSÃO DE FEIRAS

O Moda Center Santa Cruz  informa que a realização das feiras do centro atacadista estão suspensas por tempo indeterminado. A medida segue as orientações de decreto do Governo de Pernambuco, do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Santa Cruz do Capibaribe, e a decisão conjunta com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, a Associação Empresarial (Ascap), a CDL Santa Cruz e a Associação Santacruzense de Contabilistas (Ascont). A suspensão já passa a valer a partir da próxima feira, prevista para os dias 23 e 24 de março.

A Administração do Moda Center avalia diariamente o cenário e acompanha de perto as medidas tomadas pelas autoridades locais, estaduais e nacionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entendemos que, neste momento, a saúde de todos é prioridade e que o controle da doença depende da colaboração de toda a sociedade.

A diretoria do empreendimento está planejando a logística para que os condôminos retirem mercadorias ao longo da semana e possam fazer vendas online e entregas aos seus clientes. Os procedimentos serão anunciados em breve nas redes sociais e no blog do centro atacadista.

Novas medidas podem ser tomadas a qualquer momento. Mudanças serão imediatamente comunicadas aos nossos clientes, condôminos, colaboradores e parceiros.

 

SESC SUSPENDE AULAS E ALGUMAS ATIVIDADES NO ARARIPE PARA PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

Atividades com grupo de idosos e cursos de cultura estão suspensos pelos próximos 15 dias

 

O Sesc Ler Bodocó e o Sesc Ler Araripina, diante da pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, irão suspender a partir desta quarta-feira (18/3) as aulas e algumas das atividades agendadas para este mês de março no Sertão do Araripe. O objetivo é evitar aglomerações em ambientes fechados e preservar a saúde dos funcionários e do público que frequenta a instituição.

 

As aulas das unidades serão suspensas em respeito ao decreto estadual de medidas preventivas ao Coronavírus. A previsão é que as aulas sejam retomadas no dia 31 de março. Os cursos e oficinas de cultura também estão temporariamente com aulas suspensas. Pelos próximos quinze dias as maratonas recreativas, as reuniões com grupos de idosos e demais atividades voltadas para este público não ocorrerão.  A academia de musculação do Sesc Ler Araripina também terá atividades suspensas neste período.

 

Sesc – O Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Em Pernambuco, iniciou suas atividades em 1947. Oferece para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente, atividades nas áreas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, turismo e assistência social. Atualmente, existem 23 unidades do Sesc do Litoral ao Sertão do estado, incluindo dois hotéis, em Garanhuns e Triunfo, e o Centro de Produção Cultural e Negócios do Sesc, em Garanhuns. Essas unidades dispõem de escolas, equipamentos culturais (como teatros e galerias de arte), restaurantes, academias, quadras poliesportivas, campos de futebol, entre outros espaços e projetos. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br.

CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPINA FECHA ATIVIDADES PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Em decreto assinado pelo presidente Evilásio Mateus, a Câmara de Vereadores de Araripina, decide seguir as medidas de enfrentamento da emergência de saúde púbica de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na lei federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Por isso, fica estabelecido o fechamento para atividades de atendimento ao público na Câmara.

Os trabalhos internos vão continuar para as atividades parlamentares, sendo dispensados os servidores e vereadores que fazem parte do grupo de risco. Ressaltando que não irá ter atendimento ao público.

Hoje terá uma sessão e será discutido como os vereadores vão agir daqui pra frente.

DECRETO

EMENTA: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA, MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.

PORTANTO, EM OBEDIÊNCIA AO DECRETO ACIMA, ESTAMOS FECHANDO TEMPORARIAMENTE PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

ATENCIOSAMENTE – EVILÁSIO MATEUS DA SILVA CARDOSOPRESIDENTE DA CÂMARA DE ARARIPINA

Assessoria de imprensa/Foto: Reprodução

MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA COMERCIANTES SOBRE PREÇOS ABUSIVOS DE PRODUTOS DE PROTEÇÃO AO CORONAVÍRUS

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.

“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.

Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.

“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.

 

HMSM NEGA TER CASO SUSPEITO DE CORONAVÍRUS EM ARARIPINA

Uma falsa e maldosa notícia circulou em grupos de whatsApp na manhã desta quarta-feira, 18, dando conta de um caso suspeito de Coronavírus em Araripina, cujo paciente estaria internado no Hospital e Maternidade Santa Maria (HMSM). A falsa notícia foi amplamente contestada pela direção do HMSM, que em nota desmentiu e ainda lamentou a falta de consciência de algumas pessoas que gostam de pregar a maldade. Segue abaixo a nota da direção do HMSM:

GENERAL AUGUSTO HELENO ESTÁ COM O CORONAVÍRUS

Por Magno Martins

Deu positivo o teste de coronavírus do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

O resultado ficou confirmado no início da manhã de hoje. Heleno tem 72 anos de idade e seu estado de saúde é bom. Neste momento, ele não apresenta sintomas da doença.

Por precaução, o  ministro será submetido a isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, até que a contaminação desapareça.

O general Augusto Heleno é mais um integrante da comitiva do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos que testa positivo para coronavírus. Submetido a novo exame ontem, Bolsonaro testou negativo.

GOVERNO PEDIRÁ RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO PAÍS POR CAUSA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

O governo federal solicitará ao Congresso Nacional que aprove o reconhecimento de estado de calamidade pública no país, com efeito até 31 de dezembro deste ano. A medida, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.

A medida foi tomada em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), aliada a questões econômicas como a perspectiva de queda de arrecadação.

“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, informou a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, em nota oficial.  (Fonte: Agência Brasil)