Março é mês de prestação de contas para os gestores de órgãos públicos municipais e estaduais. As informações referentes ao ano de 2019 devem ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.
O TCE analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
O gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann, explica que os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no sistema eletrônico e-TCEPE, com cadastro atualizado. “Eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa”, comentou.
O credenciamento é feito por meio do site do TCE (clique aqui). Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou pela central de atendimento no número 0800-2817717.
PRAZOS – Os prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal têm até o dia 31 de março para enviar os documentos ao TCE. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, terão que ser enviadas até 30 de março. O mesmo vale para os gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco.
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos.