Prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

O candidato que quiser concorrer a um cargo eletivo para o pleito deste ano deve ficar atento ao calendário eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, o político deve estar inscrito em um partido seis meses antes da votação. Neste caso, até o dia 6 de abril, pois o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro.

Para se filiar a uma legenda política, o candidato passa primeiramente por uma avaliação interna. Em seguida, a sigla deve inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos para efeito de candidatura. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pouco mais de 15,8 milhões de pessoas, está filiado a um dos 30 partidos políticos existentes no País atualmente.

Vale lembrar que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que, só pode se filiar a uma sigla, quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Além de outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura. (Blog do Magno)