Um segundo caso de ataque envolvendo uma onça parda foi registrado no Sertão pernambucano. De acordo com a Agência Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH), esse novo registro foi em Belém de São Francisco, na região de Itaparica.
A cidade fica a 90 quilômetros de Carnaubeira da Penha, na mesma região, onde aconteceu o primeiro caso. No último dia 13 de janeiro, uma agricultora de 58 anos levou mordidas e arranhões de um animal.
A CPRH não informou o nome nem a idade da segunda pessoa atacada pelo animal. Também não há dados sobre o estado de saúde dessa vítima.
A analista em Gestão Ambiental da CPRH, Joice Brito, acredita que os incidentes não devem ter ocorrido com o animal da mesma espécie. Ainda conforme a CPRH, a prática de caçadas de bichos que servem para alimentação de onças pardas pode ter relação com esses episódios.
“Para diminuir a ocorrência desses incidentes, as pessoas não devem praticar caça de animais silvestres nesses municípios“, afirmou, em vídeo divulgado nesta quinta (18).
Joice disse, ainda, que é preciso fazer recomendações para os produtores rurais.”Deixem animais de criação guardados, principalmente de noite, que é o horário de atividade de onças. Esses animais de criação devem ficar perto de áreas iluminadas“, comentou.
Para as pessoas, a CPRH recomenda que, se a pessoa avistar um animal desse porte, não deve tentar tirar foto ou jogar pedras.
“Os incidentes de onça-parda com humanos são raros e pontuais, mas podem ocorrer“, explicou.
Nota
Por meio de nota, a CPRH informou que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça parda no Sertão do estado.
“A agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos. A CPRH orienta aos produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno. A mesma orientação serve para as áreas com circulação de pessoas, manter uma boa iluminação e evitar aproximação com esses felinos”, destacou.
Segundo o Ibama, “caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a um ano e em multa de até R$ 1mil por animal“. (Fonte: Diário/PE/Blog do Carlos Britto)