Promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Esse é o objetivo principal da campanha de conscientização Abril Verde, que, este ano, comemora 10 anos desde a sua criação. Os últimos números do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho – mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – mostram que, em 2022, foram notificados mais de 13 mil acidentes de trabalho. Esses dados reforçam a importância da campanha como um processo de sensibilização que deve acontecer todos os dias, e não apenas no mês de abril, por meio de uma ação conjunta entre empregadores, trabalhadores e sociedade.
“Ao longo desses 10 anos, nos dedicamos a cuidar de vidas. Buscamos promover a segurança e a saúde no ambiente laboral, incentivando não somente as empresas, mas a sociedade, para que adotem medidas de prevenção para reduzir os índices de doenças no ambiente ocupacional”, afirma o Técnico de Segurança do Trabalho do SESI-PE, Iran Góes. Ele explica que acidente de trabalho é qualquer tipo de lesão causada ao trabalhador durante o exercício das suas atividades profissionais, podendo resultar em incapacidade permanente ou temporária para o exercício das suas atividades laborais.
Ele pontua que a segurança do trabalho precisa ser inserida durante toda a jornada de trabalho, pois, dessa forma, o empregado, consciente de que está seguro nas suas atividades, terá uma maior produtividade, a empresa diminui o absenteísmo e a quantidade de acidentes de trabalho. “Assim, a empresa demonstra um maior compromisso social, ganha maior credibilidade com seus clientes e empregados e, consequentemente, diminui as multas aplicadas pelos órgãos oficiais”.
Nesse sentido, Iran explica que o papel da empresa é de proteger o trabalhador para que acidentes não aconteçam, e que é preciso, primeiramente, trabalhar questões internas, como identificar todos os riscos dentro da empresa, verificar periodicamente o ambiente de trabalho e sinalizar todas as áreas que possam trazer risco. “Além disso, é fundamental ter equipamentos adequados de proteção coletiva e, quando não há essa possibilidade, fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador, realizar capacitações e treinamentos e fiscalizar o uso por parte dos colaboradores”.
Caso algum acidente venha a acontecer, o técnico de segurança do SESI-PE pontua que a obrigação da empresa é analisar o acidente, não para buscar um culpado, mas, sim, as causas que levaram o trabalhador a sofrer aquele determinado acidente, e tratar essas causas. Além disso, é preciso registrar o acidente junto ao INSS e dar toda assistência ao acidentado e seus familiares.