O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.
Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.
– Álcool (líquido e/ou em gel
– Argila
– Bolas de isopor
– Brinquedos e jogos em geral
– Copos, pratos, talheres, guardanapos e descartáveis
– Cordão e linha
– Elastex
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Lã
– Livros de plástico para banho
– Material de higiene
– Materiais de Expediente
– Material de limpeza geral
– Medicamentos
– Palitos de dentes, para churrasco
– Papel para enrolar balas
– Pregadores de roupas
– Produtos de construção civil
– TNT
Fonte: Diario de Pernambuco