Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.

 – Álcool (líquido e/ou em gel

– Argila

– Bolas de isopor

– Brinquedos e jogos em geral

– Copos, pratos, talheres, guardanapos e descartáveis

– Cordão e linha

– Elastex

– Fitas decorativas

– Fitilhos

– Lã

– Livros de plástico para banho

– Material de higiene

– Materiais de Expediente

– Material de limpeza geral

– Medicamentos

– Palitos de dentes, para churrasco

– Papel para enrolar balas

– Pregadores de roupas

– Produtos de construção civil

– TNT

Fonte: Diario de Pernambuco