Reabertura de lixão em Exu resulta em cautelar contra o prefeito

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, na última quinta-feira (21), uma Medida Cautelar (Processo TC nº 23100815-6), determinando ao prefeito de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o fechamento imediato e definitivo do antigo lixão municipal, reaberto indevidamente desde maio último, dois meses depois de o TCE anunciar a eliminação de todos os lixões no Estado.

A cautelar foi expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, a pedido da equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE. Os auditores constataram que o antigo lixão foi reativado desde maio de 2023 pela empresa MA Empreendimentos Eireli EPP, contratada para execução dos serviços de limpeza urbana do município.  Até então, os dejetos eram corretamente transportados para o aterro sanitário de Salgueiro. Exu foi uma das primeiras cidades do Estado a eliminar os lixões em 2021.

A prefeitura alegou que fez alertas à empresa sobre a irregularidade mediante notificações extrajudiciais emitidas em 06/06/23 e 25/07/23, mas que nenhuma providência foi adotada para resolver o problema. Entretanto, o relator considerou, em seu voto, que a gestão municipal contribuiu para a reativação do lixão.

“A iniciativa de comunicar o fato à contratada não foi suficiente e não exclui a prefeitura do dever de manter o lugar fechado e sob fiscalização permanente para que não seja utilizado, o que não ocorreu. Por conta disso, os Autos serão encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis”, afirmou Dirceu Rodolfo. A conduta, segundo ele, fere a Constituição Federal e os arts. 47 e 48 da Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), proibindo o descarte dos resíduos sólidos in natura a céu aberto, a utilização de rejeitos de alimentação e a presença de pessoas desempenhando trabalho de catação no local.

Além dos problemas ambientais e sociais que acarreta, a reabertura do lixão põe em risco a saúde da população local, que fica vulnerável a doenças transmitidas por insetos e roedores que se proliferam nestes ambientes.

Com 31.843 habitantes (IBGE/2022), o município possui um histórico de sérios problemas ligados a doenças, sendo o 11º com maior incidência de dengue no Estado, além de ocupar a 93ª colocação no ranking estadual de mortalidade infantil de 2020 (11,39 óbitos por mil nascidos vivos) e a 33ª, quando o assunto são internações por diarreia (1,4 por mil habitantes) em 2016.

ll DETERMINAÇÕES ll

A cautelar traz uma série de determinações a serem cumpridas pela atual gestão e seus sucessores. Entre elas, a abertura de procedimento administrativo para apurar as responsabilidades pelo descarte irregular no antigo lixão da cidade. O município terá também que aplicar as sanções pelo descumprimento contratual, e resguardar a área do lixão, evitando a continuidade do depósito indevido, e a presença de catadores no lugar.

Além disso, em caráter de urgência, a prefeitura terá que remover do local os resíduos descartados indevidamente e, em 60 dias, enviar ao TCE cópia do processo administrativo instaurado, informando as ações implementadas sobre o caso.

O relator determinou, ainda, a abertura de uma auditoria especial para apurar o cumprimento das medidas impostas pela cautelar.

Havendo descumprimento das determinações, os gestores poderão ser responsabilizados e estarão sujeitos às sanções cabíveis. O prefeito Raimundo Saraiva terá cinco dias corridos, a partir da decisão, para prestar os esclarecimentos necessários ao relator.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Segunda Câmara) e Alda Magalhães, que substitui interinamente o conselheiro Carlos Neves. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.